A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa de Viterbo arquivou na última semana o processo de Notícia de Fato/Representação instaurado para apuração de supostas irregularidades sobre o pagamento de “sobras” aos professores da educação básica, conforme a Lei 14.113/2020, que exige que ao menos 70% dos recursos anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) sejam destinados a remuneração dos profissionais da educação.
“Não vislumbro qualquer justa causa para o prosseguimento do present expediente, tampouco para ajuizamento de ação, razão pela qual o
arquivamento do feito é medida que se impõe”, afirmou o promotor Vinícius Henriques de Resende.
Segundo ele, na documentação encaminhada pela Diretoria de Educação do Município e pela Diretora de Planejamento e Finanças verifica-se que a receita anual decorrente do FUNDEB para Santa Rosa de Viterbo foi de R$ 13.298.155,21 e ao calcular os 70% desse valor, conclui-se que despesa mínima, que o município deveria ter com a remuneração de profissionais da educação, para o ano de 2021, seria de R$ 9.308.708,65.
Ocorre que, conforme documentação apresentada pelas diretorias, o gasto do município com remuneração de profissionais da educação foi de R$10.291.935,87 o que corresponde a aproximadamente 77,39%, valor superior aos 70% previstos na Lei.
“Assim, pelo que foi apresentado, não se verifica qualquer ilegalidade por parte do Município, que possui despesa com profissionais da educaçãoem montante superior ao patamar de 70% exigido em lei”, ressalta.